Incardinação do Pe. Almo Köhler

Na manhã do dia 18 de abril, quinta-feira santa, durante a Missa do Crisma, foi incardinado na Diocese de Novo Hamburgo o padre Almo Köhler, sacerdote há 36 anos, que há tempo já exerce seu ministério no território de nossa diocese, e hoje está cedido como missionário à Diocese de Osório/RS. Após a homilia do bispo, o chanceler da cúria diocesana, Pe. Eurípedes Ferreira do Nascimento, leu o documento de excardinação do padre Köhler da Diocese de Rubiataba-Mozarlândia/GO e, em seguida, o documento de incardinação. O ato significa dar plena pertença do padre Köhler à Diocese de Novo Hamburgo, com todos os consequentes direitos e deveres deste vínculo. Após o ato de incardinação, o sacerdote foi acolhido pelo clero e por todos os demais membros do povo de Deus presentes, com uma forte salva de palmas.

Boas vindas ao Padre Almo Köhler, agora filho de nossa diocese. Abaixo, a transcrição do decreto de incardinação lido no ato, e imagens do momento.

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DECRETO DE INCARDINAÇÃO DO REVMO. SR. PE. ALMO KÖHLER

Ao Revmo. Sr. Pe. Almo Köhler saudamos e abençoamos na caridade de nosso Senhor Jesus Cristo.

Cabendo À nossa missão pastoral atender às necessidades espirituais e às exigências do ministério sagrado dos fieis da Igreja Particular de NOVO HAMBURGO – RS, (cf. Cân. 269 do CDC

Tendo recebido do clérigo o documento no qual manifesta seu desejo de destinar-se ao serviço da Diocese de Novo Hamburgo;

Tendo consultado o Conselho de Presbíteros, conforme pede o Cân. 500 §2 do Código de Direito Canônico, que deu seu parecer favorável;

Tendo recebido o Rescrito de excardinação da Diocese de Rubiataba-Mozarlândia/Goiás, sobre o Governo do Exmo. Revmo. Dom Adair José Guimarães, datado de 8 de abril de 2019;

Por este presente DECRETO, estabelecemos segundo as normas dos cânones 265, 267 e 293 do CDC que: a partir da data subscrita o Revmo. Sr. Pe. ALMO KÖHLER, fica incardinado à Diocese de Novo Hamburgo – RS, estando doravante absoluta e definitivamente incorporado à mesma, fazendo parte do seu Presbitério perpetuamente, com todos os direitos e deveres, conforme as normas contidas no Código de Direito Canônico e os usos e costumes de nossa Diocese.

Assim, ordenamos, portanto, a todos os fieis e clérigos da Diocese de Novo Hamburgo – RS, que recebam o Revmo. Pe. Almo Köhler, como legítimo membro do seu presbitério e colaborem com ele em tudo quanto cooperar para o aperfeiçoamento do seu ministério.

Este Decreto deverá ser apresentado à Cúria Diocesana para so devidos registros. Deverá, ainda, por ocasião do início desta ova missão pastoral, ser lida na Santa Missa do Santo Crisma para o conhecimento do povo de Deus.

Dada e passada em nossa Cúria Diocesana, aos 18 dias do mês de abril do ano do Senhor de 2019, sob Nosso Sinal e selo de Nossas Almas.

(Assinaram este texto Dom Zeno Hastenteufel, bispo de Novo Hamburgo, e o padre Eurípedes Ferreira Nascimento, chanceler do bispado).

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Autor(a): PASCOM DIOCESANA

Direitos da Imagem: Pascom NH

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