logo-dnh-horizontal-negativo-0500

FESTIVAL CLAE KIDS

Leia as partes anteriores deste artigo.

9. A PARTICIPAÇÃO DOS FIEIS LEIGOS NA VIDA DA IGREJA

O documento resultante da quarta conferência geral do episcopado latino-americano, ocorrido em Santo Domingo, na República Dominicana, em 1992, nos provoca quando diz: “a maior parte dos batizados ainda não tomou plena consciência de sua pertença à Igreja. Sentem-se católicos, mas não Igreja” (cf. DSD, 96).

A Christifidelis Laici, exortação apostólica de João Paulo II sobre a vocação e missão dos leigos na Igreja e no mundo, já citada aqui, fala-nos dos meios que os leigos têm de participar da vida eclesial. A primeira são as Igrejas Particulares, entendidas como imagens da Igreja Universal, na qual os leigos participam pelos conselhos e exames dos problemas comuns para manifestar melhor a comunhão (ChL25). Há também a participação na paróquia, expressão mais imediata e visível da dimensão universal, entendida como a localização da Igreja e a própria Igreja que vive no meio das casas dos seus filhos e filhas. A paróquia é uma comunidade de fé e orgânica constituída pelos ministros ordenados e pelos outros cristãos. Os fiéis leigos são corresponsáveis pela renovação das paróquias e suas estruturas pastorais, com a manutenção de pequenas comunidades eclesiais de base vivas, onde se comunique a Palavra de Deus e exprima-se o amor e o serviço. Ali, os fiéis leigos podem engajar-se apostolicamente. (Cf. ChL 26.27). Por exemplo, podemos citar os catequistas, coroinhas, líderes de grupos de oração, organizadores de momentos de oração…

Um dos desdobramentos dos direitos dos fiéis leigos, é, contudo, participar de forma agregativa da vida da Igreja, isto é, em associações com fins pastorais e apostólicos. Sobre isso, nos diz a Christifidelis Laici:

A agregação dos fiéis leigos por motivos espirituais e apostólicos brota de várias fontes e vai ao encontro de diversas exigências: exprime, de fato, a natureza social da pessoa e obedece ao imperativo de uma mais vasta e incisiva eficácia operativa. Na verdade, a incidência cultural fonte e estímulo e, simultaneamente, fruto e sinal de todas as demais transformações do ambiente e da sociedade, só se pode alcançar com a ação, não tanto dos indivíduos, mas de um sujeito social, isto é, com a ação de um grupo, de uma comunidade, de uma associação, de um movimento. E isso é particularmente verdade no contexto de uma sociedade pluralista e fragmentada – e perante os problemas tornados enormemente complexos e difíceis. Por outro lado, sobretudo num mundo secularizado, as várias formas agregativas podem representar para muitos uma ajuda preciosa em favor de uma vida cristã coerente, com as exigência do Evangelho e de um engajamento missionário e apostólico.

São reconhecidas pela Igreja as formas associativas ou agregativas de vida eclesial dos fiéis leigos, para as quais os fiéis têm garantida liberdade. Não trata-se, ensina-nos o papa, de uma concessão ou liberação da autoridade, mas de uma legitimidade que emana do batismo que chama os fiéis a viverem a comunhão. Já diz o CIC: “Os fiéis podem livremente fundas e dirigir associações para fins de caridade ou de piedade, ou para fomentar a vocação cristã no mundo, e reunir-se para alcançar em comum esses mesmos fins. (cf. CIC 215). É uma forma, conclui-se, validade, autêntica e garantida de viver a missão da própria Igreja.

As formas agregativas, por sua vez, devem identificar-se com os critérios de eclesialidade. São eles:

  • O primado dado à vocação de cada cristão à santidade, manifestado nos frutos da graça que o Espírito produz nos fiéis como crescimento para a plenitude da vida cristã e para a perfeição da caridade;
  • A responsabilidade em professar sempre a fé católica acolhendo e proclamando a verdade sobre Cristo, sobre a Igreja e sobre o homem, em obediência ao Magistério da Igreja, que autenticamente a interpreta (…
  • O testemunho de uma comunhão sólida e convicta em comunhão filial com o papa e com o bispo princípio visível e fundamento da unidade da Igreja particular, e na estima recíproca entre todas as formas de apostolado da Igreja;
  • A conformidade e a participação na finalidade apostólica da Igreja, que é a evangelização e a santificação dos gomens e a formação cristã das suas consciências, de modo a conseguir permear de espírito evangélico as várias comunidades e os vários ambientes;
  • O empenho de uma presença na sociedade humana que, à luz da doutrina social da Igreja, se coloque a serviço da dignidade integral do homem1.

Estes critérios servem de discernimento e de modelo do que devem ser as associações agregativas dos fiéis leigos. Neles está sua essência, sua intenção e o vínculo com toda a realidade da Igreja Universal.

No Brasil, entre as décadas de 1970 e 1980, havia quatro principais formas de constituição da Igreja e participação dos fiéis católicos: as comunidades eclesiais de base (CEBs a Renovação Paroquial; as pastorais específicas como dos Estudantes e da Juventude, por exemplo; e os movimentos2. É sobre eles que nosso último capítulo quer tratar.

Pe. Cléber Rodrigues

REFERÊNCIAS:


1. Cf. Chrisfidelis Laici, 30.

2. Estudos da CNBB, 62. A Igreja Católica diante do pluralismo religioso no Brasil, p. 104.

Texto extraído do Trabalho de Conclusão de Curso de Teologia: OS NOVOS MOVIMENTOS ECLESIAIS COMO RESPOSTA AOS DESAFIOS ATUAIS – PE. CLÉBER JOSÉ RODRIGUES – PUCRS/2019.

Autor(a): Pe. Cléber Rodrigues

Direitos da Imagem: PASCOM NH

Tags

Leia também...