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Jantar Vocacional

8. OS DIREITOS E DEVERES DOS FIEIS LEIGOS

Como todo fiel na Igreja, os leigos possuem o seu elenco de direitos e deveres, que devem ser igualmente observador, garantidos e cumpridos. Chamando os deveres de obrigações, o Código de Direito Canônico nos ajuda a conhecê-los. São deveres dos leigos: conservar sempre a comunhão com a Igreja (CIC 209 empenhar suas forçar de acordo com suas condições para levar uma vida de santidade (CIC 210 trabalhar pelo alcance do anúncio da salvação a todos os homens de todos os tempos e de todo o mundo (CIC 211 a aceitar com obediência cristã o que os sagrados Pastores declaram como mestres da fé ou determinam como guias da Igreja, manifestando-lhes seus próprios anseios e necessidades (212 a obrigação de promover a justiça social e socorrer os pobres e a Igreja em suas necessidades com as próprias rendas (CIC 222). Daqui se dá, pelo regimento da Igreja, o vínculo de obrigações e deveres que os fiéis leigos devem para com a Igreja, alguns relacionados à hierarquia, outros relacionados à própria relação com Deus, como a exigência de empenho à santidade, por exemplo.

Por outro lado, existe a lista de direitos destes mesmos fiéis na Igreja: direito de receber dos pastores os bens espirituais da Igreja, principalmente da Palavra de Deus e dos sacramentos (CIC 213 de prestar culto a Deus segundo as determinações do próprio rito aprovado pelos legítimos pastores da Igreja e de seguir sua própria espiritualidade, conforme, porém, à doutrina da Igreja (CIC 214 fundas e dirigir livremente associações para fins de caridade e piedade, ou para favorecer a vocação cristã no mundo, e de se reunirem para a consecução comum dessas finalidades (CIC 215 direito de promover e sustentar a atividade apostólica, segundo o próprio estado e condição, também com iniciativas próprias, ainda que sob a aprovação da autoridade eclesiástica competente (CIC 216 direito de imunidade a quaisquer coações na escolha do estado de vida (CIC 219 direito à boa fama (CIC 220). O cânon 221, por fim, exige que os fiéis reivindiquem e defendam legitimamente os direitos de que gozam na Igreja, de acordo com o direito.

Queremos fixar-nos nos direitos, em especial, aqueles que nos levarão a defender a causa deste estudo e sua relação ao dever de apostolado no mundo. Vimos que o código de direito canônico garante aos fiéis receberem dos pastores condições de viver bem tanto o recebimento dos bens espirituais que caracterizam a vida cristã, como as condições para bem exercerem sua própria função e, portanto, realizarem a seu modo a comunhão eclesial a partir de seu estado de vida. Para que esta realização seja verdadeiramente plena, os fiéis devem empenhar-se na missão de evangelização e apostolado, como diz um dos deveres apresentados, e encontrar abertura para fazê-lo. Tudo isto está relacionado, profundamente, à eclesiologia trazida pelo concílio, à consciência de povo de Deus, à participação de cada membro no corpo eclesial, à diversidade de carismas suscitados pelo Espírito Santo segundo sua vontade, etc. O apostolado que os fiéis leigos devem desempenhar, dizem claramente tanto o concílio na Lumen Gentium como o Código de Direito Canônico, se dá no mundo. O mundo, por sua vez, tem seu contexto afetado por todo o desenvolvimento sociocultural que foi desenvolvido no primeiro capítulo de nosso estudo.

Disto tudo, conclui-se, sistematicamente: os leigos devem, por sua índole secular, desempenhar seu papel de apostolado no mundo que, por sua vez, têm suas características próprias no tempo e no espaço. Isto implica dizer que a evangelização e apostolado neste mundo deve corresponder às inspirações que o Espírito Santo dispensa para tratar o contexto atual. Uma nova evangelização, um novo método apostólico atualizado e contextualizado, sem deixar, porém, a fidelidade às orientações da Igreja e sua Doutrina.

Mais de duas décadas após o concílio, em 1987, o Sínodo Episcopal retomou o tema com a exortação apostólica Christifidelis Laici, publicada em 1988. Na parte em que fala dos ministérios competentes aos leigos, de forma muito simples e clara, diz: “É portanto, natural que as tarefas que não são exclusivas dos ministros ordenados, sejam desempenhadas pelos fiéis leigos. Torna-se assim espontânea a passagem de um efetivo envolvimento dos fiéis leigos na ação litúrgica para o anuncio da palavra de Deus e para a cura pastoral.” (ChL 23).

É atestado que os fiéis leigos têm sua dignidade, sua missão, seu próprio modo de desempenhar seus direitos e deveres, e sua forma de participar da missão única da Igreja, bem como de participar à mesma Igreja.

Pe. Cléber Rodrigues

Na próxima semana, leia a parte 9 deste artigo.

Texto extraído do Trabalho de Conclusão de Curso de Teologia: OS NOVOS MOVIMENTOS ECLESIAIS COMO RESPOSTA AOS DESAFIOS ATUAIS – PE. CLÉBER JOSÉ RODRIGUES – PUCRS/2019.

Autor(a): Pe. Cléber Rodrigues

Direitos da Imagem: PASCOM NH

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