SUSPENSÃO DE USO DE ORDEM DO PE. ANDRÉ SCHRÖER

Dom Zeno Hastenteufel

Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Bispo Diocesano de Novo Hamburgo,

DECRETO

A todos que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

O Excelentíssimo Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom Zeno Hastenteufel, no exercício de seu Múnus Pastoral, como pastor próprio desta Igreja Particular que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, conforme os Cânones 375 e 381 do Código de Direito Canônico:

Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, sobre as obrigações dos clérigos, especialmente nos cânones 273 e 274, §2º, 1º.

Considerando o desejo e o livre pedido de dispensa do exercício do ministério consagrado, expresso pelo próprio Revdo. Padre André Schröer. Sendo de seu livre e consciente interesse não mais exercer o que é próprio do ministério consagrado, não estando todavia, dispensados das obrigações ministeriais que lhe são próprias, exceto o uso de ordem;

Considerando que compete ao Bispo Diocesano urgir a observância das leis eclesiásticas, conforme c. 392 § 1.

Portanto, diante deste formal pedido, havemos por bem DECRETAR, como fato de DECRETAMOS formalmente para que produza todos os efeitos legais a SUSPENSÃO CANÔNICA DO USO DE ORDEM DO PADRE ANDRÉ SCHRÖER. Em consequência o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordem” e não tendo mais jurisdição para presidir ou administrar qualquer sacramento ou sacramental, excetuando o que reza o cân. 1335 CIC. Ser-lhe-á vedado o direito que ordinariamente lhe é próprio da função ministerial, bem como o de sua manutenção material.

Exortamos ao Revdo. Pe. André Schröer que mesmo estando afastado das funções ministeriais intensifique sua participação na vida do povo de Deus e que este lhe seja motivo de edificação, mostrando-se um filho exemplar da Igreja.

Este decreto, lavrado em três (03) vias, entra em vigor de imediato. Seja devidamente arquivado na Cúria Diocesana e o seu inteiro teor levado ao conhecimento do Sacerdote, bem como ao público em geral, através dos meios de Comunicação da Diocese de Novo Hamburgo.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, na cidade de Novo Hamburgo, aos 31 dias do mês de dezembro de 2020, e eu, Padre Euripedes Ferreira do Nascimento, Chanceler do Bispado, lavrei o presente Decreto e subscrevi.

Autor(a): Dom Zeno Hastenteufel – Pe. Eurípedes Ferreira Nascimento

Direitos da Imagem: ASCOM NH

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