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OS DIREITOS E DEVERES DOS FIEIS LEIGOS

Confira a parte 6 deste artigo.

7. OS LEIGOS NA IGREJA

O cristão leigo é verdadeiramente um sujeito eclesial mediante a sua dignidade de batizado, vivendo fielmente sua condição na filiação divina pela fé, aberto ao diálogo, à colaboração e à corresponsabilidade dos pastores. Significa que o leigo pode ser considerado maduro na fé, testemunhar amor à Igreja, servir os irmãos e irmãs, permanecer no seguimento de Jesus, na escuta ao Espírito Santo e a suas inspirações tendo coragem, ousadia e criatividade para testemunhar a Cristo à sua Igreja local e ao mundo todo1.

O capítulo IV da Lumen Gentium é simplesmente a melhor manifestação da atenção que o Concílio deu ao tema do reconhecimento da igual dignidade de todos os membros batizados na Igreja. Totalmente elaborado sobre os leigos, o texto em questão nos ajuda a entender melhor a doutrina do laicato.

Por leigos, o concílio ensina:

Pelo nome de leigos aqui são compreendidos todos os cristãos, exceto os membros de ordem sacra e do estado religioso aprovado na Igreja. Estes fiéis pelo batismo foram incorporados a Cristo, constituídos no povo de Deus e a seu modo feitos partícipes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, pelo que exercem sua parte na missão de todo o povo cristão na Igreja e no mundo. A índole secular caracteriza especialmente os leigos. (…) É, porém, específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no século, isto é, em todos e cada um dos ofícios e trabalhos do mundo. Vivem nas condições ordinárias da vida familiar e social, pelas quais sua existência é como que tecida. Lá são chamados por Deus para que, exercendo seu próprio ofício guiados pelo espírito evangélico, a modo de fermento, de dentro, contribuam para a santificação do mundo. (…) A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo, para louvor do Criador e Redentor (LG 31).

O texto nos mostra a incorporação dos fiéis batizados como participantes nos múnus de Cristo: sacerdotes, profetas, reis, a seu modo. De fato, nos números seguintes o Concílio há de esclarecer cada uma das realidades, reafirmando cada uma delas. É, porém, mais importante que agora se destaque o que é próprio da realidade do leigo: a índole secular, isto é, viver nas condições ordinárias da vida terrena nos trabalhos, nas famílias, nas relações sociais, ainda que os ministros ordenados e os religiosos pudesse, até um certo limite, ocuparem-se destas também.

Nas publicações subsequentes ao Concílio se percebe uma favorável frequência da reflexão sobre os leigos, advinda das novidades conciliares sobre a Igreja como povo de Deus, que estudamos.

Pe. Cléber Rodrigues

Na próxima semana, leia a parte 6 deste artigo.

REFERÊNCIAS

1. Cf. CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, Doc. 105, n. 119.

Texto extraído do Trabalho de Conclusão de Curso de Teologia: OS NOVOS MOVIMENTOS ECLESIAIS COMO RESPOSTA AOS DESAFIOS ATUAIS – PE. CLÉBER JOSÉ RODRIGUES – PUCRS/2019.

Autor(a): Pe. Cléber Rodrigues

Direitos da Imagem: ASCOM NH

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